MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Dr. J.R. de Almeida
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Editora Priscila M. S. Gomes
Monitoramento e avaliação em projetos de recuperação de áreas degradadas ganham destaque no Brasil
No Brasil, a legislação ambiental exige a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) sempre que atividades econômicas provocam impactos significativos sobre o meio ambiente. Mais do que uma formalidade legal, esses projetos têm se consolidado como instrumentos essenciais para a restauração ecológica e para a compensação de danos ambientais.
Um estudo recente coloca em evidência a importância das etapas de monitoramento e avaliação como ferramentas estratégicas para medir a eficácia dos PRADs. Segundo especialistas, esses processos são indispensáveis para verificar se as ações de recuperação atingem os objetivos ecológicos propostos e se contribuem, de fato, para a recomposição de ecossistemas degradados.
A pesquisa analisou duas propostas amplamente discutidas na literatura científica. A primeira, apresentada pela Society for Ecological Restoration (SER, 2004), estabelece diretrizes universais de restauração, com nove atributos para áreas consideradas restauradas e três estratégias de avaliação. Apesar de fornecer um quadro conceitual robusto, o modelo não apresenta indicadores específicos para os PRADs.
A segunda proposta, elaborada por Melo e colaboradores em 2010, introduz uma matriz de avaliação com sete indicadores próprios para projetos de restauração ecológica. Esses indicadores estão organizados em três etapas relacionadas ao processo de recomposição vegetal, permitindo um acompanhamento mais detalhado e técnico dos resultados alcançados em campo.
Especialistas ressaltam que a incorporação sistemática do monitoramento e da avaliação no planejamento dos PRADs pode gerar benefícios de longo prazo. Além de garantir maior transparência e eficiência às ações de recuperação, essa prática contribui para o avanço do conhecimento científico sobre os processos de restauração ecológica no país.
Ao colocar em prática essas metodologias, o Brasil fortalece sua capacidade de conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental, garantindo não apenas o cumprimento das normas legais, mas também a reconstrução de ecossistemas vitais para a manutenção da biodiversidade.
Fonte: [Revista Interagir, 2014 – DOI: 10.12957/ric.2014.13833]
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